
09/06/2010 – Projeto que define e pune alienação
parental passa na Comissão de Direitos Humanos
A síndrome da alienação
parental acontece, por exemplo, quando um dos pais incita o filho contra o
outro (pai ou mãe). Também conhecida como "implantação
de falsas memórias", a síndrome é o tema do PLC
20/10, projeto de lei proveniente da Câmara que foi aprovado nesta quarta
(9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
do Senado (CDH). O projeto - que oferece uma definição legal
para alienação parental e prevê punições
para tais atos - ainda terá de ser votado em outra comissão
do Senado: a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Com 11 artigos, o texto que veio da Câmara dos Deputados é o
mesmo que passou na CDH nesta quarta, já que o senador Paulo Paim (PT-RS),
relator da matéria, defendeu a sua aprovação sem alterações.
Em seu relatório, ele afirma que o projeto é necessário
porque "define o problema, traz exemplos que irão facilitar as
interpretações no mundo jurídico e apresenta um rol de
medidas a serem adotadas". De acordo com a definição apresentada
na proposta, "considera-se ato de alienação parental a
interferência na formação psicológica da criança
ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós
ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade,
guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo
ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos
com este".
Entre os exemplos de alienação parental, o texto cita a "campanha"
de desqualificação da conduta do pai ou da mãe; a imposição
de dificuldades ao exercício da autoridade do pai ou da mãe;
a criação de obstáculos ao contato e convivência
de criança ou adolescente com pai ou mãe; a omissão,
ao pai ou à mãe, de informações relevantes sobre
a criança ou o adolescente; e a apresentação de falsas
denúncias. Já as medidas previstas para inibir o problema -
e punir os infratores - vão desde a advertência (nos casos mais
simples) até a suspensão da autoridade parental. Também
estão previstas a inversão da guarda, a imposição
de multa, o acompanhamento psicológico e a fixação em
juízo do domicílio da criança ou do adolescente. O autor
da proposta original - que foi modificada durante sua tramitação
na Câmara - é o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP).
Naquela casa, a matéria tramitou sob a forma do PL 4.053/08. (Fonte:
Agência Senado)