
Alienação
Parental
Ontem (25/04) foi o Dia Internacional de Conscientização sobre
a Alienação Parental. A data foi estabelecida por associações
de luta por direitos de pais e filhos separados de Portugal, Espanha, Estados
Unidos e Brasil como iniciativa pioneira visando chamar a atenção
para a nefasta ocorrência, em todo o mundo, da alienação
parental. O fenômeno, também conhecido por “Implantação
de Falsas Memórias” e “Abuso do Poder Parental”,
é recorrente e pode estar acontecendo nesse momento à sua volta,
na sua vizinhança, com algum colega de trabalho ou quem sabe dentro
de sua família.
Preste atenção! Sabe aquela conversinha que um dia todos nós
já escutamos a respeito do pai de alguma criança ou adolescente
que jamais vimos ou encontramos junto ao seu filho. Aquela coleção
de desculpas que mães, avós ou avôs costumam repetir sobre
o pai do filho ou neto ser um desqualificado, desinteressado, sem condições
morais para estar perto do filho, etc. Pois é, essas e outras arengas
podem estar encobrindo uma situação de alienação
parental. E o tal pai que nunca se vê pode ser na verdade uma vítima.
A outra será o próprio filho. E aqui uso o exemplo do pai como
a figura prejudicada porque em nossa sociedade a constância de filhos
de casais separados vivendo com as mães é muito superior ao
inverso. Mas é evidente que há também muitos casos em
que as mães sofrem no papel de vítimas da referida alienação.
A alienação parental é caracterizada como a influência
ou pressão, sem justificativa, que uma criança ou adolescente
recebe para que comece a ter restrições a um de seus genitores,
passando o próprio filho, com o desenrolar da campanha difamatória,
a ter papel ativo na alienação. Daí pode decorrer tanto
o afastamento entre filhos e pais quanto o desenvolvimento de sentimentos
negativos daqueles em relação a estes, como ódio e indiferença.
O responsável pela identificação desse dano psicológico
surgido no seio de relações em degeneração ou
já desfeitas foi o professor da Divisão de Psiquiatria Infantil
da Universidade de Colúmbia (EUA) Richard Gardner, em 1985.
É necessário ao menos um triângulo para ocorrer a alienação
parental: o alienador, o alienado e o filho. O alienador é a pessoa
que, por algum motivo, pretende deliberadamente que o filho tenha restrições
a um de seus genitores. O sujeito ativo, promotor da alienação,
pode ser a mãe, o pai, avós ou qualquer outra pessoa que tenha
grande convívio e influência sobre a criança ou adolescente.
O alienado é o genitor que invariavelmente não convive com o
filho. É necessário que aja algum afastamento entre o filho
e o alienado, espaço no qual será construída a imagem
negativa do segundo. Os especialistas enfatizam que o termo alienação
parental só é aplicável nas situações em
que o pai ou mãe alienado realmente não apresentar nenhum dos
comportamentos que possa justificar qualquer acusação. Ainda
segundo os estudiosos, o ápice das campanhas de acusações
infundadas a que o alienador pode chegar é apontar que o pai abusou
sexualmente dos filhos, ocorrência não rara em varas de Família.
Alguns pais e mães vítimas de alienação parental
consideram ter sido “assassinados”, mesmo estando vivos, enquanto
aos filhos envolvidos podem restar conseqüências não só
psicológicas e emocionais como até psicossomáticas. No
Brasil um candente retrato de como a alienação pode afetar o
futuro das famílias é visto no documentário “A
Morte Inventada”, de Alan Minas, à disposição nas
locadoras.
Por mobilização das entidades em luta pela melhoria de convivência
entre membros de famílias desfeitas o problema ganhou a pauta do Parlamento.
Em 2009, a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo da deputada Maria
do Rosário (PT-RS) ao Projeto de Lei 4053/08, de Regis de Oliveira
(PSC-SP). O projeto define em lei o conceito de alienação parental
e prevê medidas para evitá-la. O juiz poderá advertir
pai ou mãe que promover atos de alienação, ampliar o
regime de convivência em favor do genitor alienado, determinar a inversão
da guarda, multar o alienador, ou mesmo suspender a autoridade parental. O
projeto está no Senado e deve virar lei ainda este ano.
Preste atenção! E da próxima vez que nos encontrarmos
diante de algum caso evidente de ausência de pai, ou mãe, na
vida de uma criança, sem uma explicação plausível
para tal vácuo, vamos aproveitar a oportunidade para provocar em quem
estiver próximo alguma reflexão sobre a importância da
presença de ambos os genitores para o crescimento mais saudável
da prole. (Publicado no Correio Braziliense em 26/05/2010 )
Carlos Dias Lopes é jornalista e diretor de comunicação
da ParticiPais.