Juíza de Brasília concede guarda compartilhada por solicitação de pai

Em decisão inovadora a juíza de direito substituta da 1ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Lívia Lourenço Gonçalves, determinou este mês o compartilhamento da guarda do menor V.S.F., de 10 anos. Tanto o menino quanto os pais residem em Brasília. O compartilhamento foi solicitado pelo pai em processo junto ao tribunal. O profissional liberal Augusto Figueiredo alegou no pedido, entre outros motivos, que o filho cobra maior participação do pai em sua vida, de forma que seria necessária a ampliação do tempo paterno com a criança.

Na fundamentação para concessão da guarda compartilhada, que teve parecer favorável também do Ministério Público, a juíza argumenta que “concordo com a ilustre promotora de Justiça ao afirmar que o deferimento da guarda compartilhada não possui como pressuposto a inexistência de desavenças entre os cônjuges. Isso porque grande parte das brigas entre o casal surge justamente por um dos pais se ver privado do convívio e participação na vida do filho, o que pode ser corrigido com a adoção do instituto ora tratado.” A juíza ainda acrescentou no relatório de encerramento do caso que vê como salutar a intenção do pai em reivindicar um maior contato com o filho, uma vez que sua presença também é fundamental para o desenvolvimento sadio da criança.

A guarda compartilhada foi instituída no país em 13 de junho de 2008, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.698. Com o novo modelo, pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Questões relacionadas à escola e viagens, por exemplo, passam a ser tomadas em conjunto.Entretanto, têm sido raros no Brasil casos em que o próprio juiz usa a nova lei para decidir-se pela guarda compartilhada. Na grande maioria dos casos, ela só é concedida quando ambos os pais chegam ao tribunal já com acordo prévio sobre partilhar a guarda. Daí o caráter vanguardista da decisão adotada em Brasília pela juíza Lívia Gonçalves: ocorreu por solicitação de uma das partes.

A advogada da área de Família e ex-vice-presidente da Associação ParticiPais, Deirdre de Aquino Neiva, que defendeu Augusto, considerou exemplar a decisão da juíza: “o instituto da guarda compartilhada veio para proteger os interesses da criança. Quem se separa são os pais. Na verdade, em um processo de guarda, em que os pais não têm consenso quanto à divisão do convívio com seus filhos menores, é salutar a prestação jurisdicional, por parte do Estado Democrático de Direito, visando àquilo que é de melhor para a criança. Resguardar o convívio e o salutar relacionamento dos filhos com ambos os genitores deve ser a finalidade perseguida em qualquer processo judicial de guarda”. (ParticiPais)