
Redução
de salário não diminui pensão de filhos
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina decidiu que a pensão alimentícia dos filhos não
pode ser reduzida quando o responsável pelo pagamento tem os vencimentos
diminuídos. Para o advogado Danilo Montemurro, do escritório
Berthe e Montemurro, o entendimento do TJ-SC está correto. "A
pensão é calculada levando em conta a necessidade e possibilidade
dos envolvidos. Ou seja: o juiz analisa o que a criança precisa e a
possibilidade do cônjuge em pagar a despesa", explica Danilo. Por
isso, a redução do salário não influencia automaticamente
o valor da pensão.
Isso também vale nas situações em que o depositante tem os vencimentos aumentados. No caso de Santa Catarina, o pai pediu revisão de pensão porque teve redução de salário. Ele alegou, também, que a ex-mulher, que detém a guarda das crianças, recebe aproximadamente R$ 5.000 e deveria ajudar a arcar com as despesas alimentares.
No entendimento
do relator do caso, desembargador Marcus Tulio Sartorato, apesar de o pai
ter comprovado a diminuição dos rendimentos mensais, a nova
verba reduziria a pensão para aproximadamente metade do valor pago
anteriormente. No entanto, o especialista concorda que a mãe também
tem de ajudar com as despesas dos filhos. No STJ (Superior Tribunal de Justiça),
há diversas decisões semelhantes. (Carolina Rocha/Agora São
Paulo)