Caso

Procurar

Denúncia de violência física, psicológica, sexual ou negligência, contra crianças e adolescentes.

Obs. Obtenha o máximo de informações sobre o fato, tais como:  nome, idade da vítima e do agressor, endereço e histórico dos acontecimentos. 

Conselho Tutelar do local de moradia da vítima;

DPCA – Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente;

Delegacia de sua área;

Vara da Infância e da Juventude;

Promotoria da Infância e Juventude;

Disque denúncia da Secretaria de Segurança Pública: tel. 3323.8855 ou 181
Polícia Civil: tel. 197

Criança/Adolescente em situação de rua.

SOS Criança: tel. 1407

Casos graves e urgentes para proteção de crianças e adolescentes.

Promotoria da Infância e Juventude;

Vara da Infância e da Juventude.

Criança ou adolescente desaparecido.

Comunicar ao SOS Criança (Tel.:1407) e fazer ocorrência em qualquer Delegacia ou na DPCA, que tem acesso a várias instituições para saber se o menor foi por eles recolhido.

Denúncia de que o adolescente está cometendo ato infracional.

DCA - Delegacia da Criança e do Adolescente - EQN 204/205 - tel. 3307.7400 ou 3307.7431

Conflito familiar.

Conselhos Tutelares.

Falta de acesso aos serviços sociais, educacionais, de saúde e outros.

a) Por falta de recursos financeiro:

CDS - Centro de Desenvolvimento Social;

Conselho Tutelar.

b) Por negligência ou omissão dos pais ou responsáveis, ou falta de documentos:

Vara da Infância - Plantão do setor de Estudos Técnicos;

Promotorias;

Vara de Registros Públicos (Fórum de Brasília).   

Criança/adolescente cujos representantes encontram-se em situação de crise ou emergencial (desabrigados, mendicância, alcoolismo, drogas, etc.)

Vara da Infância, Plantão do Setor de Estudos Técnicos.

CDS.

Criança/adolescente vivendo sob a responsabilidade de pessoa que não seja seus pais.

 a)  Sem relação de parentesco com o menor:

     Vara da Infância e da Juventude,  Defensoria Pública ao advogado particular;

b)      Familiar do menor (avós, tios, primos, etc) Vara de Família do local onde reside.

Criança/adolescente internado no hospital sem documentos, necessitando de liberação ou outra providência.

Procurar o serviço social do hospital, que enviará relatório à Vara da Infância comunicando a situação e solicitando as providências, conforme Manual de Procedimentos.

Criança ou adolescente sem certidão de

 nascimento

a)      Em casos de situação de risco: (hospitalizado, vindo de outro Estado, mãe ausente/desaparecida, etc):Vara da Infância – Defensoria Pública;

b)      Outros casos: (um dos genitores menor de 16 anos, adolescente com mais de 12 anos que nunca foi registrado, etc):Vara de Registros Públicos – Defensoria Pública.

Telefones de apoio:
Conselho Tutelar de Brasília: (61) 3905.1349 ou 3905.1354
SOS Criança: 1407
Disque Violência Contra a Mulher: (61) 3322.2266, 3321.2280 e 3226.1634 ou 180
Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA): (61) 3361.1049, 3362.5940 e 3362.5941.
Vara da Infância e Juventude: (61) 3348.6600
Promotoria da Infância e Juventude: (61)3348.9000
Defensoria da Infância e Juventude: (61)3349.5000
Disque 100 - Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes - http://www.sedh.gov.br/ddn100/principal.htlm