
Caso |
Procurar |
| Denúncia de violência física, psicológica, sexual ou negligência, contra crianças e adolescentes. Obs. Obtenha o máximo de informações sobre o fato, tais como: nome, idade da vítima e do agressor, endereço e histórico dos acontecimentos. |
Conselho Tutelar do local de moradia da vítima; DPCA – Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente; Delegacia de sua área; Vara da Infância e da Juventude; Promotoria da Infância e Juventude; Disque
denúncia da Secretaria de Segurança Pública:
tel. 3323.8855 ou 181 |
| Criança/Adolescente em situação de rua. |
SOS Criança: tel. 1407 |
| Casos graves e urgentes para proteção de crianças e adolescentes. |
Promotoria da Infância e Juventude; Vara da Infância e da Juventude. |
| Criança ou adolescente desaparecido. |
Comunicar ao SOS Criança (Tel.:1407) e fazer ocorrência em qualquer Delegacia ou na DPCA, que tem acesso a várias instituições para saber se o menor foi por eles recolhido. |
| Denúncia de que o adolescente está cometendo ato infracional. |
DCA - Delegacia da Criança e do Adolescente - EQN 204/205 - tel. 3307.7400 ou 3307.7431 |
| Conflito familiar. |
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| Falta de acesso aos serviços sociais, educacionais, de saúde e outros. |
a) Por falta de recursos financeiro: CDS - Centro de Desenvolvimento Social; b) Por negligência ou omissão dos pais ou responsáveis, ou falta de documentos: Vara da Infância - Plantão do setor de Estudos Técnicos; Vara de Registros Públicos (Fórum de Brasília). |
| Criança/adolescente cujos representantes encontram-se em situação de crise ou emergencial (desabrigados, mendicância, alcoolismo, drogas, etc.) | Vara da Infância, Plantão do Setor de Estudos Técnicos. CDS. |
| Criança/adolescente vivendo sob a responsabilidade de pessoa que não seja seus pais. |
a) Sem relação de parentesco com o menor: Vara da Infância e da Juventude, Defensoria Pública ao advogado particular; b) Familiar do menor (avós, tios, primos, etc) Vara de Família do local onde reside. |
| Criança/adolescente internado no hospital sem documentos, necessitando de liberação ou outra providência. |
Procurar o serviço social do hospital, que enviará relatório à Vara da Infância comunicando a situação e solicitando as providências, conforme Manual de Procedimentos. |
| Criança ou adolescente sem certidão de nascimento |
a) Em casos de situação de risco: (hospitalizado, vindo de outro Estado, mãe ausente/desaparecida, etc):Vara da Infância – Defensoria Pública; b) Outros casos: (um dos genitores menor de 16 anos, adolescente com mais de 12 anos que nunca foi registrado, etc):Vara de Registros Públicos – Defensoria Pública. |
Telefones de apoio:
Conselho Tutelar de Brasília: (61) 3905.1349 ou 3905.1354
SOS Criança: 1407
Disque Violência Contra a Mulher: (61) 3322.2266, 3321.2280 e 3226.1634
ou 180
Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente
(DPCA): (61) 3361.1049, 3362.5940 e 3362.5941.
Vara da Infância e Juventude: (61) 3348.6600
Promotoria da Infância e Juventude: (61)3348.9000
Defensoria da Infância e Juventude: (61)3349.5000
Disque 100 - Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração
Sexual contra Crianças e Adolescentes - http://www.sedh.gov.br/ddn100/principal.htlm