
07/07/2010 - Lei que prevê alienação parental
vai para sanção presidencial
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a prever
punição dos responsáveis pelas crianças - como
a mãe, o pai ou os avós - que atuarem para desqualificar ou
dificultar o contato do menor com um dos responsáveis. Os
que forem condenados estarão sujeitos ao pagamento de multas, perda
da guarda e à detenção de seis meses a dois anos. É
o que prevê o projeto de lei do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP)
aprovado hoje (07/07) pela Comissão de Constituição e
Justiça do Senado (CCJ), que trata do conceito de alienação
parental.
Como a aprovação no Senado ocorreu em caráter terminativo, o que dispensa a votação no plenário, a lei entrará em vigor logo que for sancionada pelo Presidente da República. Em seu parecer, o deputado afirma que esse problema ganhou "maior dimensão" na década de 80, com aumento de conflitos decorrentes de separações conjugais e que desde então não existe nenhum instrumento para reprimi-lo. "Trata-se de uma forma de abuso e de desrespeito aos direitos de personalidade da criança em formação", diz.
Entre
outros procedimentos caracterizados como alienação parental,
o relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), relacionou a mudança
de endereço para local distante, para dificultar a convivência
do menor com o genitor e a apresentação de denúncias
falsas contra ele ou ela ou ainda seus familiares para dificultar a convivência
com a criança. (Fonte: Agência Estado)