Igualdade Parental


Igualdade parental é um termo usado para legitimar direitos e deveres iguais na relação com os filhos para pais e mães, quer estejam casados ou separados. Sendo assim, a OnG norte-americana Children’s Rights Council (Conselho dos Direitos da Criança) instituiu a Semana de Igualdade Parental com o intuito de chamar a atenção de autoridades judiciárias e demais profissionais envolvidos nas separações para a questão.

São muitos os casos e manifestações de pais — geralmente homens, pois na maioria dos casos quem detém a guarda, pós-separação, é a mulher —que têm atitudes singulares para aumentar a convivência com o filho. Renegado a ser um pai periférico, ou de finais de semana, o homem tem buscado modificar essa questão. No Brasil, ano passado, tivemos o caso de Adelmo Pessoa, que fez greve de fome por vários dias, e mais recentemente, na Inglaterra, o caso de Jason Hatch, um militante da Fathers 4 Justice (Pais pela Justiça), que invadiu o Palácio de Buckingham vestido do Batman e estendeu uma faixa que dizia ‘‘Superpais do Fathers 4 Justice lutam pelo direito de ver os filhos’’.

Temos quatro associações no Brasil que lutam pela igualdade parental: Apase (Associação dos Pais e Mães Separados), Pais Para Sempre, Pai Legal e Participais. Todas são compostas por voluntários e tentam, dentro do limite do possível, atuar judicialmente, informando, a juízes e advogados, tudo sobre separação que anda acontecendo no mundo e psicologicamente, dando conforto a pais separados pós-separação. Enfim, tentam atuar de forma solidária com o pai ou mãe separado do filho.

Juridicamente, nossa cultura não comporta mais a afirmação de que pai separado ‘‘visita’’ o filho. Isso é inaceitável. Hoje, por força de lei, no caso o artigo 1.632 do Código Civil, a separação judicial, o divórcio e a dissolução de uma união não modificam ‘‘as relações entre pais e filhos, senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia, os segundos’’. Ora, em sendo assim, não há como negar a existência, na legislação, de uma igualdade parental, mesmo diante da separação, divórcio, em relação ao casamento, ou dissolução da união estável.

A modificação se restringe apenas ao regime de companhia dos pais com os filhos, que deve ser igual. Não se pode, contudo, confundir direito de ter os filhos em companhia com a guarda dos filhos. Se há uma separação ou divórcio, e as partes não conseguem definir a guarda, efetivamente, caberá ao juiz fazê-lo, como preceitua o artigo 1.584 do Código Civil. A jurisprudência, ou seja, os entendimentos dos juízes em suas sentenças e nos acordos que proporcionam às partes entabular, já está permitindo que haja um balanceamento maior entre os pais separados, para ter os filhos em companhia. Normalmente, os juízes já reconhecem a possibilidade de o pai separado ter seu filho em companhia muito mais tempo do que em meros finais de semanas quinzenalmente.

Mas, para que isso seja legitimado, temos em tramitação no Legislativo três projetos de lei na Câmara dos Deputados. Um de autoria do deputado Feu Rosa, que possui o número 6.315/02 e visa a implementação da guarda compartilhada. O outro é de autoria do deputado Tilden Santiago, de número 6.350/02, e o último, do deputado Ricardo Fiúza, número 7.312/02. Todos instituem a guarda compartilhada, onde ambos os pais compartilham a educação, formação, enfim, a criação dos filhos. Temos percebido, também, um acréscimo de legisladores femininos, senadoras, deputadas, que defendem uma maior atuação social e profissional da mulher, preconizando, portanto, uma maior participação do homem no lar, na família, na criação do filho, mesmo que separado.

Sendo assim, queremos disseminar a idéia, nos casais separados e que estão se separando, de que é fundamental a participação de ambos na criação dos filhos. Diversas instituições de pesquisa nos informam que 50% dos estudantes da rede pública são filhos de pais separados e na rede particular, mais de 40. O fato se impõe e é importante que a sociedade, através do seu poder inovador, esteja sempre atenta e legitime, com sua atuação, a participação de ambos os pais na criação dos filhos, fazendo com que essa geração seja uma geração vitoriosa e que conviva sem constrangimentos e traumas com um fato real, a separação.


Robinson Neves é Presidente da Participais e Anand Rao é diretor de Comunicação Social da Participais