
A mulher e os filhos após separação
Alfredo Oton de Lima e Anand Rao
Março é o mês em que se comemora o Dia da Mulher. Com
o objetivo de valorizar esta que, sem dúvida nenhuma, é um dos
pilares da sociedade é que escrevemos este artigo. Abordaremos, única
e exclusivamente, as atitudes da mulher moderna com relação
à criação dos filhos pós-separação.
Alguns dados estatísticos são necessários para que nosso artigo tenha consistência. No ano de 2003, 77,9% das separações judiciais e 68,7% dos divórcios foram consensuais. Nas separações judiciais e nos divórcios não-consensuais houve um padrão distinto dos requerentes da ação. Na separação judicial não-consensual, a proporção de mulheres requerentes (72%) foi, substancialmente, superior a de homens (28%). No entanto, em relação aos requerentes das ações de divórcio, as diferenças entre homens e mulheres são significativamente menores do que as encontradas nas separações judiciais (46,6% para os homens e 53,4% para as mulheres). Provavelmente, o crescimento de homens requerendo divórcio está associado ao fato de eles recasarem em maiores proporções do que as mulheres. A proporção de casais com filhos menores de idade nas separações judiciais (61,9%) foi mais alta do que nos divórcios (45,3%). Em sua grande maioria, a responsabilidade da guarda dos filhos menores era das mães (91,4%), tanto nas separações quanto nos divórcios (89,7%), seguida pelos pais (5,1% nas separações e 6,1% nos divórcios). Somente em 3,5% das separações e 4,2% dos divórcios ambos os pais eram responsáveis pela guarda de filhos menores. A fonte desses dados é o IBGE.
Decorrentes dos dados estatísticos acima expostos, podemos afirmar
e reafirmar que a nova mulher, aquela que quer progredir no seu desenvolvimento
profissional e no seu posicionamento social, necessita da participação
masculina na criação dos filhos pós-separação.
É fundamental que se diga aqui que foram criadas no Brasil várias
associações como a Pai Legal, Apase, Pais para Sempre, Amasep
e Participais (www.participais.com.br), que incentivam a participação
de quem não detém a guarda na criação do filho.
Muitas vezes escutamos críticas contundentes à área judicial
e sua morosidade. É importante ressaltar que para o número de
funcionários existentes na Justiça, o processo até que
tem andado rápido. O que nos deixa abismados é a falta de maturidade
de ex-cônjuges. Muitas vezes, um deles, por absoluta falta de informação
e voracidade nas ações, entra com uma ação de
pensão, visitação, guarda, etc antes do tempo. A mediação
pode ser utilizada nessa hora e as associações supracitadas
têm sempre nos seus associados pessoas que se dispõem a fazer
mediações.
Na área psicológica, decorrentes das reuniões realizadas
pela Participais ao longo dos últimos três anos, reuniões
semanais na cidade de Brasília, podemos deduzir que a negociação,
levada ao extremo, é o melhor caminho para casais separados. A nova
mulher, negocia, não imputa ao seu ex-companheiro atos de raiva e desconexão
pós-separação. Nos casos em que é a agente do
processo de separação, terá, sim, no ex-companheiro um
colaborador diário quanto à criação dos filhos.
Concluindo, afirmamos: machismo e feminismo fazem parte do passado, hoje a
sociedade se compõe de um novo homem e uma nova mulher. O novo homem
não usa da chantagem financeira no desequilíbrio de uma separação,
e a nova mulher não usa do expediente de impedir o pai de exercer a
sua paternidade e quer, sim, cada vez mais, a participação dele
no processo de criação do filho.
Alfredo Oton de Lima é vice-presidente da Participais (Associação
pela melhoria da relação de pais ou mães separados com
seus filhos).
Anand Rao é diretor de Comunicação Social da Participais.