Mediação Familiar

A mediação familiar é um recurso bastante propício à resolução de causas de Família, por isso apoiado pela ParticiPais. Já existe hoje em Pernambuco e no Distrito Federal. Questões litigiosas entre partes que terão que conviver após a solução da lide são as mais adequadas à mediação, que prestigia a comunicação. A busca pelos próprios litigantes da solução mais conveniente ao seu problema, com a participação neutra de um mediador, normalmente exclui a execução futura do ajuste com intervenção judicial coercitiva e permite convivência futura mais pacífica.

Desde 2002, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) conta com um Programa de Estímulo à Mediação operando em sete varas do Fórum da cidade de Taguatinga (quatro Cíveis e três de Família). Apesar de ainda restrito, o programa tem agradado a quem dele se utiliza. Pesquisa publicada pelo tribunal em 2007 revelou que 96,6% das partes e advogados atendidas em 2006 estavam satisfeitas com o serviço.
O procedimento é simples. O mecanismo da mediação pode ser acionado pelo juiz da vara onde o processo está correndo desde que ambas as partes concordem em submeter-se a ele. A seguir, o Serviço de Mediação Forense (Semfor), constituído pelo tribunal para administrá-lo, entra em contato com as partes e faz a marcação das sessões, ao mesmo tempo em que designa entre os mediadores da equipe os que irão atuar no caso.

As sessões de mediação podem gerar dois resultados: um acordo assinado pelas partes, que na seqüência deverá ser homologado pelo juiz; ou uma certidão negativa de acordo, em caso de fracasso, retornando então o processo ao rito normal das varas.