
Mediação Familiar
A
mediação familiar é um recurso bastante propício
à resolução de causas de Família, por isso apoiado
pela ParticiPais. Já existe hoje em Pernambuco e no Distrito Federal.
Questões litigiosas entre partes que terão que conviver após
a solução da lide são as mais adequadas à mediação,
que prestigia a comunicação. A busca pelos próprios litigantes
da solução mais conveniente ao seu problema, com a participação
neutra de um mediador, normalmente exclui a execução futura
do ajuste com intervenção judicial coercitiva e permite convivência
futura mais pacífica.
Desde 2002, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT) conta com um Programa de Estímulo à Mediação
operando em sete varas do Fórum da cidade de Taguatinga (quatro Cíveis
e três de Família). Apesar de ainda restrito, o programa tem
agradado a quem dele se utiliza. Pesquisa publicada pelo tribunal em 2007
revelou que 96,6% das partes e advogados atendidas em 2006 estavam satisfeitas
com o serviço.
O procedimento é simples. O mecanismo da mediação pode
ser acionado pelo juiz da vara onde o processo está correndo desde
que ambas as partes concordem em submeter-se a ele. A seguir, o Serviço
de Mediação Forense (Semfor), constituído pelo tribunal
para administrá-lo, entra em contato com as partes e faz a marcação
das sessões, ao mesmo tempo em que designa entre os mediadores da equipe
os que irão atuar no caso.
As sessões de mediação podem gerar dois resultados: um
acordo assinado pelas partes, que na seqüência deverá ser
homologado pelo juiz; ou uma certidão negativa de acordo, em caso de
fracasso, retornando então o processo ao rito normal das varas.