
Deixar simplesmente a casa que divido com o cônjuge de quem
estou me separando e nossos filhos pode me prejudicar de alguma maneira com
relação à convivência com os filhos na hora do
acerto judicial da separação?
Não prejudica em relação à convivência com
os filhos, legalmente falando. Mas, quem faz isso, sem procurar a autorização
judicial antes, acaba ficando moralmente prejudicado no processo e pode sofrer
prejuízos na hora de sustentar um acordo ou mais tempo com os filhos.
Meu ex-cônjuge simplesmente deixou o lar, sem acertar pagamento
de pensão ou visitação dos filhos. Aparece quando quer
e colabora financeiramente quando bem entende e com qualquer quantia. O que
devo fazer, pois este comportamento está prejudicando a mim e aos nossos
filhos?
Deve ser buscado um advogado imediatamente. Todos os atos devem ser regulamentados
em uma separação consensual ou litigiosa, se houve conflito.
Assim, deve-se buscar a separação em si, em face da saída
do lar; o pagamento da pensão alimentícia; e, por fim, a regulamentação
da companhia dos filhos. Há uma ação própria para
cada caso desses.
Qual o momento mais propício durante a separação
para procurar um advogado e consolidar o acerto do regime de companhia com
os filhos?
O advogado deve ser procurado logo no início. Há muitas questões
importantes em jogo e a principal é a convivência com os filhos
após a separação, que precisa ser regulamentada com rapidez,
sob pena de prejuízo à prole.
É aconselhável manter o acerto do regime da companhia
com os filhos só no acordo verbal com o ex-cônjuge?
Não, nunca. Não se pode ficar a mercê da vontade de um
dos cônjuges, pois o acordo verbal não tem força coercitiva
suficiente para obrigar o outro a cumpri-lo.
Qual percentual de minha renda devo comprometer ao acertar o pagamento
da pensão alimentícia para meus filhos?
Esse percentual não é fixado em lei. Pode ser qualquer um. Entretanto,
é preciso observar o quanto você pode oferecer e dispor para
os filhos e o quanto eles necessitam, inclusive para manter o padrão
social deles. Em Brasília, por exemplo, os juízes costumam fixar
em 15% quando se trata de apenas um filho e 20% quando são dois. Entretanto,
isso não é uma regra, podendo variar conforme o caso e a capacidade
daquele que deverá pagar.
Sei que meu ex-cônjuge que tem a guarda de nossos filhos deveria
prestar contas dos gastos que faz com o pagamento da pensão que deposito
mensalmente para eles. Mas isso não vem sendo feito, apesar de minha
insistência em saber como o dinheiro está sendo gasto. O que
faço para obter a prestação de contas?
Há uma ação própria para isso prevista em lei.
Chama-se Ação de Prestação de Contas. Assim, deve-se
procurar um advogado e ajuizar essa ação.
O advogado da pessoa de quem estou me separando quer conversar comigo
para fazer um acerto pré-homologação em juízo.
Posso?
Pode. Mas apenas ouça e procure compreender especificamente cada questão.
Se não compreender e não confiar no advogado, procure um advogado
e passe a conversar por meio dele ou junto com ele e com o advogado do seu
cônjuge. Não assine nada se não tiver plena confiança
ou seu advogado autorizar.
Noto que o advogado da pessoa de quem estou me separando está
contribuindo para dificultar o acerto em relação a um regime
de companhia com nossos filhos mais equânime entre nós. O que
eu faço?
Contrate imediatamente um advogado e o coloque para negociar com o outro advogado.
Não fique sem advogado nessa hipótese, pois o prejuízo
maior é dos filhos. Cabe lembrar, que não é necessário
apenas um advogado para a separação, mesmo que ela seja consensual.
Pode haver um advogado para cada cônjuge.
Meu ex-cônjuge, com quem meus filhos moram, quer que eu banque
despesas deles que não estão sendo cobertas pela pensão
alimentícia que pago todo mês. O que é correto fazer?
Você não está obrigado a pagar, se não foi previsto.
Entretanto, se achar que deve ou de fato quer ajudar mais seus filhos e tem
condições para isso, pode fazê-lo. Mas faça tudo
via recibo de parte do outro cônjuge, no qual deve constar que se trata
de pagamento de despesas específicas dos filhos, pois isso também
é considerado Alimentos.
Meu ex-cônjuge, que tem a guarda de nossos filhos, anunciou que vai
mudar de cidade. O que faço para não ter o regime de convivência
seriamente prejudicado?
Essa questão é realmente um grande problema para o regime de
convivência dos filhos com os pais separados. Você deve tentar
negociar o máximo de tempo possível dos filhos com você
em feriados prolongados, férias e festas de final de ano. Se ainda
achar pouco e tiver condições financeiras para tanto, você
pode tentar propiciar uma viagem mensal deles para sua cidade em finais de
semanas ou outros feriados curtos. Nesse caso, provavelmente as despesas serão
suas, mas também poderão ser negociadas. Se ainda assim não
for suficiente e você não concordar com a mudança deles,
a saída é buscar na Justiça a permanência deles
com você, se for o caso até mesmo com a reversão da guarda.
Isso é de fato muito difícil de ser obtido, mas não impossível.
Eu e meu ex-cônjuge adotamos um regime de convivência
que não é usual entre casais separados. O tempo de nossos filhos
é dividido igualitariamente entre nós. Devo oficializar esse
acordo ou é melhor mantê-lo somente entre nós para não
correr o risco de a Justiça manifestar-se contra?
É melhor oficializar. A Justiça é muito simpática
a esses acordos e não se oporia à existência dele.
CASOS:
Tenho 22 anos e duas irmãs, uma de 18 anos e uma menor de 10 anos,
e meus pais estão pretendendo se separar; minha irmã de 18 anos
e eu queremos ficar com meu pai, pois sabemos que minha mãe não
tem condições morais de instruir ninguém. Mas como fica
a situação da minha irmã menor de idade? Seria possível
usar a ausência de responsabilidade dela, a falta de compromisso com
a família, e o fato de ela usar o que acontece entre ela e meu pai
com casal, para jogar os filhos contra ele, em uma audiência para que
nós possamos ficar com meu pai? Com que documentos podemos provar isso?
Temos vizinhos que podem confirmar que ela não tem responsabilidade
com a família, isso é o suficiente?
Respondendo
a cada uma das indagações: a) a situação de sua
irmã menor de idade deverá ser discutida para constar da petição
de separação de seus pais, devendo, caso vocês queiram,
constar que ela passe um período maior com vocês (você,
seu pai e sua outra irmã); isso pode ser feito via guarda compartilhada,
que permitirá a permanência dos direitos da mãe de conviver
com a filha e os do pai no mesmo sentido; b) para vocês (você
e sua irmã de 18) ficarem com seu pai, basta querer, pois são
maiores de idade; já quanto a usar as situações que você
elenca na audiência isso deve ficar a critério do advogado que
atender seu pai; c) os documentos que podem provar os fatos que você
afirma em relação à sua mãe podem ser vários,
como algum tipo de documento escrito que prove isso, em situações
de aniversários, discussões por email´s entre eles (seus
pais) ou entre vocês e sua mãe, mas sempre é muito difícil
haver documentos; normalmente é a prova testemunhal que ajuda nisso;
c) por fim, como já disse, a guarda deve ser a compartilhada e, mesmo
nessas condições que você cita, é importante que
não se faça nenhuma alienação parental em relação
à sua mãe, pois será prejudicial à sua irmã
menor. Insisto que devam lutar pela guarda compartilhada, com período
de convivência estabelecido, devendo a irmã menor estar com vocês
em tempos superiores, como de sexta à segunda (finais de semanas alternados),
seu pai pegando ela na escola na sexta e devolvendo na segunda na escola de
15 em 15 dias; durante a semana, pegar na escola na quarta e ficar com ela
até a quinta, devolvendo na escola, nas semanas que a sexta e o final
de semana ela está com mãe, seu pai pode pegar mais dias durante
a semana, tipo na terça na escola e devolver na quinta; e outros exemplos
que podem ser criados para essa situação, os que citei são
apenas indicativos, vai depender do que achar mais adequado o advogado que
atuar na causa e a possibilidade de uma separação consensual.
Estou enfrentando um problema, que não estou encontrando como agir.
Sou divorciado desde 2005 e nesta época meu filho tinha 5 anos.Antes
do divórcio, porém já separados, minha ex esposa decidiu
ir trabalhar na Espanha por 3 meses e 3 meses ficar no Brasil. Antes mesmo
dessas viagens, ela trabalhava a noite e algumas vezes em Salvador deixando
meu filho ao meus cuidados e da minha mãe, já que eu trabalho.
Faz 1 ano e meio, ela casou-se na Espanha, e no final do ano passado, ela
tentou levar meu filho para lá, tentando obter uma autorização
judicial. De lá para cá, ela tem ódio mortal contra mim
e minha família e detalhe, agora ela esta gravida de 8 meses e ingressou
novamente em juizo para levar meu filho.Ela não está permitindo
eu pegar meu filho, pois a intenção dela é que se sair
o despacho do Juiz, ela pegará ele, mesmo antes de eu entrar com recurso.
Essa
questão de a mãe mudar para o exterior e querer levar o filho
é uma das mais difíceis que hoje se depara a questão
da guarda, ainda que compartilhada. Na espécie, ela irá morar
lá, pois contrariu outro matrimônio. A rigor, sem dúvida,
o seu direito de pai está prejudicado, quando se refere ao período
de companhia que teria com seu filho. Claro que morando aqui, no Brasil e
na mesma cidade, o tempo de convivência seria maior. No entanto, você
não perde o poder familiar, ou seja, seus direitos como pai, bem como
suas responsabilidades, persistem. A própria guarda compartilhada pode
ser exercida nessa hipótese. Entretanto, você terá que
fazer um esforço enorme no processo para, primeiro, tentar que seu
filho fique aqui, demonstrando que as condições de vida aqui
são melhores, sejam economicas, sejam sentimentais, pois os demais
parentes de seu filho estão todos aqui e fazem parte da convivência
dele, eu presumo. Você precisa provar que ele etá em bom colégio,
tem vários amigos, enfim, um núcleo familiar e social ideal
para o crescimento dele. Além disso, em um segundo momento, demonstrar
que mesmo sendo no Brasil, as condições são iguais ou
melhores do que as que ele poderá encontrar na Espanha, pois sequer
haverá núcleo familiar (exceto a mãe e o padastro), enfim,
tentar, se possível , fazer essa comparação, se não
for prejudicial á sua pretensão e, com isso, pedir que ele fique
morando com você no Brasil.
No
caso do Juiz permitir de ele viajar e morar lá, não estaria
afetando o meu direito de pai?
Seria importante, caso o juiz defina que ele fique com você no Brasil,
que ele continue vendo a mãe, passando com ela as férias mais
longas e sempre que possível mandá-lo para Espanha para ficar
com a mãe, ou seja, nos feriados mais pronlongados etc. Saliento, já
respondendo sua terceira pergunta, que seria importante, caso o juiz determine
que ele vá para a Espanha com a mãe, que fique desde logo definida
a sua convivência com ele, ou seja, nas férias peça para
ficar o período todo com você no Brasil, ela pagando as despesas
de viagem e, caso você possa pagar, proporcione isso para ele e nos
feriados prolongados também. Caso não seja possível esse
alto custo de viagens, insista muito nas férias mais longas todas com
você no Brasil para que assim seja minimizada a distância. O juiz
também pode conceder que ela disponibilize para que você e seu
filho sempre se falem por internet, telefone ou o meio que você achar
mais adequado, mesmo fora do período de férias, escolhendo horários
que seja possível isso acontecer.
Tenho
notado, pelo fato de ela segurá-lo lá, não permitindo
eu pegá-lo e nem atender o tel para eu conversar c ele, o fato de ele
estar meio estranho, parece que não sente mais muito carinho por mim,
q eu faço neste caso?Se caso ela conseguir tirá-lo do Brasil,
que eu faço para poder ter contato com ele novamente?
Praticamente já respondi, mas para melhor ainda situar a questão,
você não está perdendo seus direitos como pai e nem deixando
de ter as obrigações como pai, pois a poder familiar continuar
presente. Você deve insistir na guarda compartilhada, caso o juiz se
incline para deixar ele ir, pois, com isso, você poderá influenciar
nas decisões mais importantes da vida dele, como religião, educação
(escola), na saúde enfim, aspectos dessa natureza, dentre outros.
Com respostas do advogado Robinson Neves, OAB-DF nº 8067, atuante na
área do Direito de Família e presidente da ParticiPais.