Deixar simplesmente a casa que divido com o cônjuge de quem estou me separando e nossos filhos pode me prejudicar de alguma maneira com relação à convivência com os filhos na hora do acerto judicial da separação?
Não prejudica em relação à convivência com os filhos, legalmente falando. Mas, quem faz isso, sem procurar a autorização judicial antes, acaba ficando moralmente prejudicado no processo e pode sofrer prejuízos na hora de sustentar um acordo ou mais tempo com os filhos.

Meu ex-cônjuge simplesmente deixou o lar, sem acertar pagamento de pensão ou visitação dos filhos. Aparece quando quer e colabora financeiramente quando bem entende e com qualquer quantia. O que devo fazer, pois este comportamento está prejudicando a mim e aos nossos filhos?
Deve ser buscado um advogado imediatamente. Todos os atos devem ser regulamentados em uma separação consensual ou litigiosa, se houve conflito. Assim, deve-se buscar a separação em si, em face da saída do lar; o pagamento da pensão alimentícia; e, por fim, a regulamentação da companhia dos filhos. Há uma ação própria para cada caso desses.

Qual o momento mais propício durante a separação para procurar um advogado e consolidar o acerto do regime de companhia com os filhos?
O advogado deve ser procurado logo no início. Há muitas questões importantes em jogo e a principal é a convivência com os filhos após a separação, que precisa ser regulamentada com rapidez, sob pena de prejuízo à prole.

É aconselhável manter o acerto do regime da companhia com os filhos só no acordo verbal com o ex-cônjuge?
Não, nunca. Não se pode ficar a mercê da vontade de um dos cônjuges, pois o acordo verbal não tem força coercitiva suficiente para obrigar o outro a cumpri-lo.

Qual percentual de minha renda devo comprometer ao acertar o pagamento da pensão alimentícia para meus filhos?
Esse percentual não é fixado em lei. Pode ser qualquer um. Entretanto, é preciso observar o quanto você pode oferecer e dispor para os filhos e o quanto eles necessitam, inclusive para manter o padrão social deles. Em Brasília, por exemplo, os juízes costumam fixar em 15% quando se trata de apenas um filho e 20% quando são dois. Entretanto, isso não é uma regra, podendo variar conforme o caso e a capacidade daquele que deverá pagar.

Sei que meu ex-cônjuge que tem a guarda de nossos filhos deveria prestar contas dos gastos que faz com o pagamento da pensão que deposito mensalmente para eles. Mas isso não vem sendo feito, apesar de minha insistência em saber como o dinheiro está sendo gasto. O que faço para obter a prestação de contas?
Há uma ação própria para isso prevista em lei. Chama-se Ação de Prestação de Contas. Assim, deve-se procurar um advogado e ajuizar essa ação.

O advogado da pessoa de quem estou me separando quer conversar comigo para fazer um acerto pré-homologação em juízo. Posso?
Pode. Mas apenas ouça e procure compreender especificamente cada questão. Se não compreender e não confiar no advogado, procure um advogado e passe a conversar por meio dele ou junto com ele e com o advogado do seu cônjuge. Não assine nada se não tiver plena confiança ou seu advogado autorizar.

Noto que o advogado da pessoa de quem estou me separando está contribuindo para dificultar o acerto em relação a um regime de companhia com nossos filhos mais equânime entre nós. O que eu faço?
Contrate imediatamente um advogado e o coloque para negociar com o outro advogado. Não fique sem advogado nessa hipótese, pois o prejuízo maior é dos filhos. Cabe lembrar, que não é necessário apenas um advogado para a separação, mesmo que ela seja consensual. Pode haver um advogado para cada cônjuge.

Meu ex-cônjuge, com quem meus filhos moram, quer que eu banque despesas deles que não estão sendo cobertas pela pensão alimentícia que pago todo mês. O que é correto fazer?
Você não está obrigado a pagar, se não foi previsto. Entretanto, se achar que deve ou de fato quer ajudar mais seus filhos e tem condições para isso, pode fazê-lo. Mas faça tudo via recibo de parte do outro cônjuge, no qual deve constar que se trata de pagamento de despesas específicas dos filhos, pois isso também é considerado Alimentos.

Meu ex-cônjuge, que tem a guarda de nossos filhos, anunciou que vai mudar de cidade. O que faço para não ter o regime de convivência seriamente prejudicado?

Essa questão é realmente um grande problema para o regime de convivência dos filhos com os pais separados. Você deve tentar negociar o máximo de tempo possível dos filhos com você em feriados prolongados, férias e festas de final de ano. Se ainda achar pouco e tiver condições financeiras para tanto, você pode tentar propiciar uma viagem mensal deles para sua cidade em finais de semanas ou outros feriados curtos. Nesse caso, provavelmente as despesas serão suas, mas também poderão ser negociadas. Se ainda assim não for suficiente e você não concordar com a mudança deles, a saída é buscar na Justiça a permanência deles com você, se for o caso até mesmo com a reversão da guarda. Isso é de fato muito difícil de ser obtido, mas não impossível.

Eu e meu ex-cônjuge adotamos um regime de convivência que não é usual entre casais separados. O tempo de nossos filhos é dividido igualitariamente entre nós. Devo oficializar esse acordo ou é melhor mantê-lo somente entre nós para não correr o risco de a Justiça manifestar-se contra?
É melhor oficializar. A Justiça é muito simpática a esses acordos e não se oporia à existência dele.


CASOS:

Tenho 22 anos e duas irmãs, uma de 18 anos e uma menor de 10 anos, e meus pais estão pretendendo se separar; minha irmã de 18 anos e eu queremos ficar com meu pai, pois sabemos que minha mãe não tem condições morais de instruir ninguém. Mas como fica a situação da minha irmã menor de idade? Seria possível usar a ausência de responsabilidade dela, a falta de compromisso com a família, e o fato de ela usar o que acontece entre ela e meu pai com casal, para jogar os filhos contra ele, em uma audiência para que nós possamos ficar com meu pai? Com que documentos podemos provar isso? Temos vizinhos que podem confirmar que ela não tem responsabilidade com a família, isso é o suficiente?

Respondendo a cada uma das indagações: a) a situação de sua irmã menor de idade deverá ser discutida para constar da petição de separação de seus pais, devendo, caso vocês queiram, constar que ela passe um período maior com vocês (você, seu pai e sua outra irmã); isso pode ser feito via guarda compartilhada, que permitirá a permanência dos direitos da mãe de conviver com a filha e os do pai no mesmo sentido; b) para vocês (você e sua irmã de 18) ficarem com seu pai, basta querer, pois são maiores de idade; já quanto a usar as situações que você elenca na audiência isso deve ficar a critério do advogado que atender seu pai; c) os documentos que podem provar os fatos que você afirma em relação à sua mãe podem ser vários, como algum tipo de documento escrito que prove isso, em situações de aniversários, discussões por email´s entre eles (seus pais) ou entre vocês e sua mãe, mas sempre é muito difícil haver documentos; normalmente é a prova testemunhal que ajuda nisso; c) por fim, como já disse, a guarda deve ser a compartilhada e, mesmo nessas condições que você cita, é importante que não se faça nenhuma alienação parental em relação à sua mãe, pois será prejudicial à sua irmã menor. Insisto que devam lutar pela guarda compartilhada, com período de convivência estabelecido, devendo a irmã menor estar com vocês em tempos superiores, como de sexta à segunda (finais de semanas alternados), seu pai pegando ela na escola na sexta e devolvendo na segunda na escola de 15 em 15 dias; durante a semana, pegar na escola na quarta e ficar com ela até a quinta, devolvendo na escola, nas semanas que a sexta e o final de semana ela está com mãe, seu pai pode pegar mais dias durante a semana, tipo na terça na escola e devolver na quinta; e outros exemplos que podem ser criados para essa situação, os que citei são apenas indicativos, vai depender do que achar mais adequado o advogado que atuar na causa e a possibilidade de uma separação consensual.

Estou enfrentando um problema, que não estou encontrando como agir. Sou divorciado desde 2005 e nesta época meu filho tinha 5 anos.Antes do divórcio, porém já separados, minha ex esposa decidiu ir trabalhar na Espanha por 3 meses e 3 meses ficar no Brasil. Antes mesmo dessas viagens, ela trabalhava a noite e algumas vezes em Salvador deixando meu filho ao meus cuidados e da minha mãe, já que eu trabalho. Faz 1 ano e meio, ela casou-se na Espanha, e no final do ano passado, ela tentou levar meu filho para lá, tentando obter uma autorização judicial. De lá para cá, ela tem ódio mortal contra mim e minha família e detalhe, agora ela esta gravida de 8 meses e ingressou novamente em juizo para levar meu filho.Ela não está permitindo eu pegar meu filho, pois a intenção dela é que se sair o despacho do Juiz, ela pegará ele, mesmo antes de eu entrar com recurso.
Essa questão de a mãe mudar para o exterior e querer levar o filho é uma das mais difíceis que hoje se depara a questão da guarda, ainda que compartilhada. Na espécie, ela irá morar lá, pois contrariu outro matrimônio. A rigor, sem dúvida, o seu direito de pai está prejudicado, quando se refere ao período de companhia que teria com seu filho. Claro que morando aqui, no Brasil e na mesma cidade, o tempo de convivência seria maior. No entanto, você não perde o poder familiar, ou seja, seus direitos como pai, bem como suas responsabilidades, persistem. A própria guarda compartilhada pode ser exercida nessa hipótese. Entretanto, você terá que fazer um esforço enorme no processo para, primeiro, tentar que seu filho fique aqui, demonstrando que as condições de vida aqui são melhores, sejam economicas, sejam sentimentais, pois os demais parentes de seu filho estão todos aqui e fazem parte da convivência dele, eu presumo. Você precisa provar que ele etá em bom colégio, tem vários amigos, enfim, um núcleo familiar e social ideal para o crescimento dele. Além disso, em um segundo momento, demonstrar que mesmo sendo no Brasil, as condições são iguais ou melhores do que as que ele poderá encontrar na Espanha, pois sequer haverá núcleo familiar (exceto a mãe e o padastro), enfim, tentar, se possível , fazer essa comparação, se não for prejudicial á sua pretensão e, com isso, pedir que ele fique morando com você no Brasil.

No caso do Juiz permitir de ele viajar e morar lá, não estaria afetando o meu direito de pai?
Seria importante, caso o juiz defina que ele fique com você no Brasil, que ele continue vendo a mãe, passando com ela as férias mais longas e sempre que possível mandá-lo para Espanha para ficar com a mãe, ou seja, nos feriados mais pronlongados etc. Saliento, já respondendo sua terceira pergunta, que seria importante, caso o juiz determine que ele vá para a Espanha com a mãe, que fique desde logo definida a sua convivência com ele, ou seja, nas férias peça para ficar o período todo com você no Brasil, ela pagando as despesas de viagem e, caso você possa pagar, proporcione isso para ele e nos feriados prolongados também. Caso não seja possível esse alto custo de viagens, insista muito nas férias mais longas todas com você no Brasil para que assim seja minimizada a distância. O juiz também pode conceder que ela disponibilize para que você e seu filho sempre se falem por internet, telefone ou o meio que você achar mais adequado, mesmo fora do período de férias, escolhendo horários que seja possível isso acontecer.

Tenho notado, pelo fato de ela segurá-lo lá, não permitindo eu pegá-lo e nem atender o tel para eu conversar c ele, o fato de ele estar meio estranho, parece que não sente mais muito carinho por mim, q eu faço neste caso?Se caso ela conseguir tirá-lo do Brasil, que eu faço para poder ter contato com ele novamente?
Praticamente já respondi, mas para melhor ainda situar a questão, você não está perdendo seus direitos como pai e nem deixando de ter as obrigações como pai, pois a poder familiar continuar presente. Você deve insistir na guarda compartilhada, caso o juiz se incline para deixar ele ir, pois, com isso, você poderá influenciar nas decisões mais importantes da vida dele, como religião, educação (escola), na saúde enfim, aspectos dessa natureza, dentre outros.

Com respostas do advogado Robinson Neves, OAB-DF nº 8067, atuante na área do Direito de Família e presidente da ParticiPais.