
04/12/2008 - Câmara aprova obrigação de escola dar informação
a pais separados (Agência Câmara)
A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei
237/07, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que obriga as escolas a informar
pais e mães que não convivem diariamente com os filhos sobre
a freqüência e o rendimento do aluno e sobre a execução
da proposta pedagógica da escola. Por ter sido modificado na Câmara,
o projeto volta para o Senado.
O projeto altera a redação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (9.394/96). Ao listar as obrigações das escolas, a lei diz: informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
A proposta aprovada altera a redação desse item, deixando-o da seguinte forma: informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
A Câmara fez apenas uma alteração de redação no projeto, que não afeta o mérito da proposta. A relatora do projeto na CCJ, Maria do Carmo Lara (PT-MG), deu parecer favorável.
A CCJ analisou a proposta apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito do projeto foi analisado pela Comissão de Educação, que também o aprovou.
Íntegra
da proposta:
PL- 237/2007
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=342724