
Pai sem a guarda do filho deve ter acesso a dados escolares, diz lei 08/10/09
(Folha de SP)
Pais ou mães que não têm a guarda legal dos filhos
também devem ter acesso às informações escolares
das crianças e dos adolescentes, de acordo com lei publicada ontem
no "Diário Oficial da União". Ela altera a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que dizia, até
então, que as escolas tinham que informar pais e responsáveis
sobre rendimento e frequência dos alunos, sem especificar a questão
de quem detém ou não a guarda.
A sanção do projeto, apresentado pelo senador Cristovam Buarque
(PDT-DF), ocorre em meio à discussão, no Congresso, sobre a
alienação parental -tentativa de um dos genitores de desconstruir
a imagem do ex-companheiro para o filho; uma das manifestações
é, justamente, a ação de afastar a criança do
outro. A formulação mais precisa do texto vai evitar a prática
de algumas escolas que resistem em compartilhar dados do aluno com o responsável
que não tem a guarda legal, afirma o movimento de pais separados. "A
gente não conseguia nunca [as informações escolares]",
diz o presidente da Apase (Associação de Pais e Mães
Separados), Analdino Paulino Neto, que atualmente tem a guarda compartilhada
da filha, de 11 anos.
Medida judicial
O engenheiro Marco Antônio Uchôa, pai de um casal de jovens, também
já passou por algo semelhante.
A situação do afastamento é "uma humilhação
muito grande", diz ele. "Você vai à escola para ter
uma migalha, saber pelo menos de qual matéria seu filho mais gosta."
A negativa ocorre mais, afirma o engenheiro, em escolas particulares, pagas
diretamente pela parte que mantém o afastamento. Não é
assim, porém, em todas os colégios.
Em São Paulo, a Escola da Vila, por exemplo, afirma que faz questão
de manter contato com pai e mãe separados, mandando circulares e boletins
para os dois e marcando reuniões. "Às vezes chega pedido
para negar informação ao outro, mas a escola diz que não
pode negar a não ser que haja medida judicial. E pedimos cópia
da decisão", diz Angela Crescenzo, orientadora educacional do
1º ao 5º ano do colégio.
Sem punição
José Augusto Lourenço, presidente da Federação
Nacional de Escolas Particulares, disse que a entidade orientou, no ano passado,
que as escolas mandassem comunicações sobre a criança
tanto para o pai quanto para a mãe.
Para o engenheiro Uchôa, a legislação deveria prever também
uma punição para os colégios que a descumprirem, o que
a tornaria mais eficiente. Sem punição, afirma ele, a nova regra
"pode inibir algumas escolas, mas, em casos muito complicados, ela não
terá efeito".
De acordo com o Código Civil, o divórcio dos pais não
modifica os direitos e os deveres de cada um em relação aos
filhos e tanto o pai quanto a mãe que não detém a guarda,
respeitados acordos e decisões judiciais, pode fiscalizar a educação
de suas crianças.