
14/04/2010
- Justiça permite uso de FGTS para pagar pensão atrasada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a penhora do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parcelas
atrasadas da pensão alimentícia devida a mães. No caso
específico, uma mãe do Rio Grande do Sul entrou com ação
de investigação de paternidade contra um homem e ganhou o direito
de receber dele pensão para ajudar no sustento da criança.
Em outro processo, ela
pediu o pagamento de valores referentes ao período em que a investigação
ainda não estava concluída. A Justiça permitiu o pagamento
e fez a penhora dos bens do réu, que não eram suficientes para
quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do saldo
do FGTS.
Ao votar, o relator, ministro Massami Uyeda, frisou que uma das funções
do FGTS é proteger os dependentes do trabalhador. Para o ministro,
as situações elencadas na Lei 8.036 têm caráter
exemplificativo e não esgotam as hipóteses de saque do fundo,
pois não seria possível uma lei prever todas as necessidades
e urgências do trabalhador.
O relator também argumentou que o pagamento da pensão alimentícia é essencial para o respeito ao princípio da dignidade humana. A decisão do STJ atende apenas ao caso específico, mas abre as portas para que outras pessoas com necessidades semelhantes possam obter o mesmo direito. (Fonte: O Globo)