
GLOSSÁRIO JURÍDICO
Abandono
de Lar
Quando marido ou mulher deixam o lar, com o intuito de não mais regressar,
sem autorização judicial, está caracterizado o abandono
de lar. Por incrível que pareça, tanto as pessoas legalmente
casadas, quanto as pessoas que simplesmente moram juntas, precisam de autorização
judicial para poder deixar o lar. O abandono de lar é uma dos motivos
que o outro pode alegar para ingressar com pedido de Separação.
A ação correta para os que não são legalmente
casados é a "Cautelar Inominada". Para os que são
casados, Separação de Corpos e/ou Afastamento Temporário
do Lar.
Abuso de direito
Exercício de um direito de modo a desvirtuar sua finalidade social.
Consiste no exercício anormal de um direito, revelada a intenção,
por parte de seu titular, de prejudicar, lesar. A doutrina do abuso do direito
salienta que os direitos não são absolutos, mas limitados em
sua extensão e submetidos a pressupostos quanto ao seu exercício.
Ora, quando um titular de determinado direito não obedece a tais limites,
age, em verdade, sem direito. Cessa o direito quando começa o abuso,
pois um único ato não pode ser, ao mesmo tempo, conforme o direito
e contrário ao direito. O atopraticado com abuso é objetivamente
lícito, mas subjetivamente injusto, assim caracterizado: 1. exercício
que transcende a necessidade determinada por sua destinação
individual; 2. exercício sem utilidade para o titular; 3. exercício
com dano para outrem. CC-Antigo: Art. 554; CPC: Art. 17
Ação
Arts. 3º a 6º, Ação - Processo de conhecimento - Código
de processo civil - L-005.869-1973
Forma processual adequada para defender, em juízo, um interesse - recurso
de direito em que se pede a um juiz que mande outrem fazer aquilo que é
de sua obrigação perfeita. CPC: arts. 2º e 3º; L.
6.404, de 15.12.1976: Art. 1º.
Advogado
Do latim advocatu, de ad, para junto, e vocatus, chamado, invocado, ou seja,
aquele que é chamado para ajudar, pois, segundo o próprio Estatuto
da Advocacia (Art. 2º, § 2º, L-008.906-1994). Profissional
legalmente habilitado a atuar, em Juízo, na defesa de interesses.
Afastamento Temporário
do Lar
O pedido de Afastamento Temporário do Lar ou da Morada do Casal é
uma medida cautelar. O pedido de afastamento serve para, como o próprio
nome diz, que um dos cônjuges possa se afastar do lar. Semelhante ao
de Separação de Corpos, com algumas diferenças de cunho
jurídico.
Alimentos
Arts. 396 a 405, CC-Antigo
Significa uma obrigação imposta a alguém, que, em função
de uma causa jurídica, tem de prestá-los a quem necessite. As
variações de valor são enormes e dependem da necessidade
de quem precisa e da possibilidade de quem paga. Em geral observa-se o pai
pagando para a esposa e/ou para os filhos, mas a obrigação alimentar
é das seguintes pessoas: 1º - Pais e Filhos; Na falta destes,
2º Os ascendentes (avós maternos e paternos podem sofrer ações
de alimentos e serão obrigados a pagar); 3º Os descendentes (netos
e netas podem ter que alimentar os avós) e 4º Os irmãos.
Além disto os alimentos podem ser revistos ou exonerados. São
prestações para a satisfação das necessidades
vitais de quem não as pode prover. No sentido jurídico, a expressão
alimentos designa as importâncias em dinheiro ou prestações
in natura que uma pessoa se obriga, por força de lei, a prestar a outrem,
denominado alimentando.
Busca e Apreensão
de Menores
A busca e apreensão, em si, é uma medida cautelar. O juiz pode
decretar a busca e apreensão de pessoas e de coisas. A busca e apreensão
de menores visa, como o próprio nome diz, buscar e apreender um menor.
Serve para aqueles casos onde, por exemplo, um dos cônjuges se afasta
do lar com o menor sem o consentimento do outro ou quando esteja em discussão
a guarda provisória dos filhos, tendo que ser feito o pedido, ao juiz,
por um dos pais.
Guarda e Educação
dos Filhos
A Guarda é a obrigação legal de prestar assistência
material e moral a menor sob poder familiar por parte do seu responsável.
Pela lógica, quem fica com a guarda não paga prestação
alimentícia, pois já sustenta(alimenta) o menor. Este encargo,
o da pensão, recai sobre o cônjuge que não ficou com a
guarda. A guarda pode ser revista judicialmente através de processo
próprio.
Medidas Cautelares
Largamente utilizadas no Direito de Família, as Medidas Cautelares
visam proteger ou assegurar um interesse jurídico ameaçado de
dano iminente. É medida urgente. Cautela indica prevenção,
ato de precaver-se. Para que se ingresse na justiça com qualquer medida
cautelar é fundamental provar duas coisas: O perigo da demora e possibilidade
do direito afirmado pelo autor (base jurídica). As medidas cautelares
podem ser preparatórias de uma ação principal, incidentes
à mesma ação principal ou satisfativas, quando não
há necessidade de se ingressar com ação posterior.
Partes
Arts. 566 a 574, Partes - Execução em geral - Código
de processo civil - L-005.869-1973 Na ação há dois sujeitos,
que são os mesmos da lide a que visa compor, um sujeito ativo, o autor,
e outro sujeito passivo, o réu, os quais são abrangidos pela
denominação jurídica de parte, ou "personae".
Poder Familiar
O poder familiar é, em síntese, é o somatório
dos direitos e deveres dos pais, em relação aos filhos menores(não
emancipados) e seus bens.
Separação
de Corpos
O pedido de Separação de Corpos é uma medida cautelar.
O pedido de Separação de Corpos serve, por exemplo, para aqueles
casos onde foi cometida uma infidelidade ou quando acontecem agressões
físicas, enfim, casos onde é impossível continuar sob
o mesmo teto. O pedido pode tanto ser formulado para que você possa
deixar o lar quanto para que o Juiz ordene a saída do outro. Importante:
Quem simplesmente sai de casa comete abandono de lar. O pedido de Afastamento
Temporário do Lar é um pouco mais abrangente que o de Separação
de Corpos.
União Estável
A união estável é aquela entre pessoas (homem e mulher)
desempedidas dos laços do casamento ou separadas de fato. Para que
se configure uma união estável é necessário que
haja convivência duradoura, pública e contínua, constituida
com o objetivo de constituição de família. Presume-se
o mínimo de 05 anos quando não há filhos.
Tutela
Tutela é o poder legal que, recaindo sobre uma pessoa capaz, a torna
responsável para proteger a pessoa e reger os bens de menores que estão
fora do poder familiar. Tutor é aquele que foi nomeado para exercer
a tutela.