
Guarda compartilhada agora está regulamentada por lei
16/06/2008 - Agência Brasil
De acordo com a norma, publicada na edição de 16/06/2008,
do Diário Oficial da União, são compartilhadas as responsabilidades
e decisões sobre a vida do filho em todas as áreas, visando
ao bem-estar da criança. A Câmara aprovou o projeto em maio e
o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.698 na última
sexta-feira (13).
A norma prevê que a guarda pode ser tanto unilateral (só de um dos pais) quanto compartilhada (dos dois), nesse caso, quando não houver acordo entre a mãe e o pai sobre a guarda do filho. De acordo com o texto, "para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar".
A proposta (Projeto de Lei 6.350/02) - aprovada pela Câmara do Deputados em 20 de maio e que reformulou o Código Civil - foi apresentada originalmente em 2002 pelo ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG).
Com a
guarda compartilhada, o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres
relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança
ou do adolescente. Questões relacionadas à escola e viagens,
por exemplo, passam a ser tomadas em conjunto.
O projeto aprovado no Congresso Nacional altera o Código Civil.
Ao decidir sobre o assunto, o juiz poderá dar preferência à guarda compartilhada quando não houver acordo entre os pais. Esse sistema pode ser fixado também por consenso entre pai e mãe. O tempo que o filho irá passar com cada um dos pais será decidido entre eles. È o que ocorre hoje com Rodrigo Dias, pai separado e idealizador do projeto de guarda compartilhada. O filho dele, José Lucas, de 12 anos, fica na casa do pai às terças e quintas-feiras e passa os finais de semana alternadamente com mãe e pai.
Em 2000, Dias propôs a um deputado que apresentasse o projeto de lei sobre esse tipo de tutela. Para ele, a lei traz benefícios por permitir contato em menor espaço de tempo de ambos os pais com filhos. "É engano pensar que haverá prejuízo. Haverá sempre lucro e esse lucro é a figura paterna e materna presente na vida do filho".
Denise Veiga, que tem dois filhos de relacionamentos anteriores, defende a lei e considera que, na prática, a guarda compartilhada funciona. "O filho não pertence só à mãe, tanto em termos de cuidado, responsabilidades, como a questão de arcar com as despesas, isso tem que ser partilhado 50%."
A filha de Denise, Irina Ly, de 10 anos, diz que não tem problemas com a forma como vive com os pais. O pai mora em outra cidade e, a cada dois meses, eles passam alguns dias juntos.
Quem já se separou e enfrenta problemas com a guarda unilateral pode recorrer ao juiz em busca da guarda compartilhada, segundo a relatora do projeto na Câmara, deputada Cida Diogo (PT-RJ).
Para advogado, lei de guarda compartilhada não apresenta novidades nos processos
A lei que dá o direito a pais e mães separados de dividir a guarda dos filhos, sancionada no dia 13 passado, pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, não traz nenhuma novidade, na opinião do advogado especialista em direito de família, Maurício Lindoso.
O advogado
explicou que os juízes já homologavam acordos de guarda compartilhada,desde
que os pais entrassem em consenso. Mas ressaltou que, em uma situação
de conflito entre o pai e a mãe, a guarda compartilhada "é
praticamente impossível".
Para ele, mesmo em casos onde há o acordo "o compartilhamento
tende a acabar na primeira divergência entre os pais", como, por
exemplo, no caso de discordância a respeito de em qual escola matricular
a criança.
Lindoso
acredita que o maior problema em relação à guarda são
os pais que, após a separação, se ausentam do convívio
familiar. "A pessoa se separa, normalmente o filho fica sob a guarda
materna e o pai simplesmente desaparece", alega o advogado. Segundo ele,
seria mais importante a criação de um sistema que obrigasse
o pai a participar ativamente da vida do filho, mesmo após a separação.
De acordo com Lindoso, a legislação atual, mesmo com a nova
lei de guarda compartilhada, trata a visita do genitor, que não possui
a guarda, como um direito, não como obrigação.
A respeito dos casos em que um dos pais impede o que não possui a guarda
de ter acesso ao filho, Lindoso disse que deveriam ser estabelecidas sanções,
que inibissem essa prática.