
15/09/2008 - Guarda compartilhada pode melhorar a vida dos
filhos (Jornal do Senado)
Está em vigor desde 12 de agosto a lei que instituiu e disciplinou
a guarda compartilhada dos filhos (Lei 11.698/08). Apesar de ser considerada
uma bem-vinda divisão de responsabilidades e uma maior oportunidade
para os pais conviverem com as crianças, a guarda compartilhada pode
se tornar um problema caso existam atritos entre os responsáveis. Saiba
como funciona esse modelo e as opiniões de especialistas.
Pai
e mãe têm mesmo direito e dever
Já aplicada por alguns juízes e por pais separados com convívio
harmonioso, a guarda compartilhada tem como princípio a divisão
igualitária de direitos e deveres dos pais em relação
aos filhos, o que inclui as decisões sobre a rotina da criança
– escolha da escola, pediatra, dentista e atividades extras –
e a definição conjunta sobre o tempo em que o pai e a mãe
ficarão com o filho. Apesar de não impor um modelo de guarda
compartilhada, a nova lei prevê que seja dada preferência a esse
tipo de tutela em qualquer processo de separação. A escolha
também pode ser por consenso dos pais. Ainda de acordo com a lei, o
juiz poderá requerer orientação técnico-profissional
para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os
períodos de convivência destes com a criança, além
de informar aos pais o significado da guarda compartilhada, a sua importância,
a semelhança de deveres e direitos atribuídos aos dois e as
sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
Segundo Maria Antonieta Pisano Motta, psicanalista e mestre em psicologia
clínica pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC-SP), na guarda compartilhada, um
dos pais pode deter a guarda material ou física e ambos compartilham
os direitos e deveres emergentes do pátrio poder. Ela explica, porém,
que não há uma divisão pela metade do tempo passado com
os filhos. A psicanalista ainda esclarece que o genitor que não tem
a guarda física não se limitará a supervisionar a educação
dos filhos e a exercer o direito de visitas, como ocorre na guarda unilateral.
Maria Antonieta enfatiza que a guarda compartilhada não se aplica a
todos os casos, como naqueles em que o casal vive um conflito judicial. Ela
afirma que o modelo é uma forma de regulamentação que
funciona bem para a maioria dos pais cooperativos e muitas vezes tem êxito
mesmo quando o diálogo entre os pais não é bom, mas estes
são capazes de isolar os filhos de seus conflitos
conjugais. Para a psicanalista, a criança muito ansiosa ou insegura
talvez não tenha estrutura para ser submetida a rotinas diferentes
ou a regras e normas até certo ponto conflitantes. A guarda compartilhada
também pode não ser a melhor solução, segundo
Maria Antonieta, quando a criança é muito pequena e por isso
necessita da convivência estreita e contínua com a mãe
(salvo exceções).
Conceito
nasceu na Inglaterra e se espalhou pelo mundo
De acordo com a advogada Sofia Miranda Rabelo, professora da Fundação
Escola Superior do Ministério Público, o modelo originou-se
na Inglaterra, na década de 1960, quando ocorreu a primeira decisão
sobre guarda compartilhada (joint custody). O conceito então se estendeu
para a França, Canadá e, nos Estados Unidos, foi desenvolvido
em larga escala. A advogada avalia que a tendência mundial é
o reconhecimento da guarda compartilhada como a forma mais adequada e benéfica
nas relações entre pais e filhos, servindo como tentativa para
minorar os efeitos desastrosos da maioria das separações.
Especialista
mostra como deve ficar a divisão das despesas
Uma das principais dúvidas relacionadas à guarda compartilhada
é o pagamento da pensão alimentícia. Sandra Regina Vilela,
advogada especializada na área de família e membro da equipe
do site Pai Legal, lembra que o Código Civil determina que os pais
são responsáveis pelo sustento dos filhos, na proporção
dos rendimentos de cada um, situação que se manterá da
mesma forma com a guarda compartilhada. “Ao contrário do que
se imagina, a guarda compartilhada não será sinônimo de
inexistência de pagamento de pensão”, ressalta. A advogada
explica que o juiz deve buscar o valor necessário para o sustento da
criança com educação, lazer, vestuário e saúde,
entre outras despesas, e então levantar os rendimentos do pai e da
mãe para determinar a contribuição de cada um. Um dos
genitores, segundo a especialista, pode ser escolhido para administrar o valor
pago pelo outro ou o juiz poderá determinar que as despesas da criança
sejam pagas in natura, dividindo essas obrigações entre os genitores.
Sandra afirma que nos Estados Unidos e na Europa, onde a guarda compartilhada
já é utilizada na maioria das separações, estatísticas
comprovam que esse modelo gera uma responsabilização maior do
pai com o pagamento das despesas.
O
ganha-e-perde das diversas situações
A pesquisadora Suzana Borges Viegas de Lima, advogada e mestre em Direito,
Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB),
explica quais os tipos mais comuns de guarda dos filhos e apresenta argumentos
favoráveis e contrários:
Exclusiva ou unilateral: a criança mora com um dos pais, com
direito a visita.
Pró - Pode funcionar quando os pais não se entendem e não
conseguem conviver em harmonia.
Contra - Ocorre um distanciamento do pai ou da mãe que não mora
com a criança.
Cada pai exerce, alternadamente, a guarda do filho; ou seja, ele terá
duas casas.
Pró - Melhor saída se os pais realmente não conseguem
ter qualquer tipo de convivência após a separação.
Contra - Divide a vida da criança, além de não permitir
que os pais dialoguem.
Conjunta ou compartilhada: pai e mãe são responsáveis
pela criança.
Pró - A convivência harmoniosa dos pais possibilita o melhor
desenvolvimento dos filhos.
Contra - Não funciona se os pais não se relacionam em sintonia.