
18/05/2008 - Caso
Isabella reacende discussão sobre pensão alimentícia
(Fonte: G1)
No momento da separação de um casal, o cuidado com o bem-estar
dos filhos deve ser uma das primeiras preocupações dos pais.
O valor da pensão alimentícia geralmente é motivo de
dúvidas e até de brigas entre os casais que se divorciam.
Na primeira entrevista que concedeu à televisão, a mãe da menina Isabella afirmou que o valor da pensão paga por Alexandre Nardoni à filha correspondia a R$ 250. De acordo com o avô paterno de Isabella, Antonio Nardoni, Alexandre contribuía também com despesas como roupas, material escolar, formatura e passeios.
Para esclarecer algumas das dúvidas mais freqüentes sobre o tema, o G1 ouviu os advogados Pedro Lessi, sócio titular do escritório Lessi e Advogados Associados; Álvaro Villaça, professor e advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e Lia Justiniano, advogada e mediadora da OAB, todos especialistas em Direito de Família.
Nas perguntas em que há referência ao pai da criança, entenda-se o pai ou a mãe, aquele que for o alimentante - responsável pelo pagamento da pensão alimentícia.
Para tirar
outras dúvidas, você pode participar do chat com o advogado Pedro
Lessi, na segunda-feira (19), às 16h30, no G1.
Tire
suas dúvidas
1 - Quando o pai tem salário fixo, quanto ele deve pagar de pensão?
De acordo com Pedro Lessi, a Lei de Alimentos (5478/68) nada fala a respeito
de valores e percentuais, mas a jurisprudência fixou o entendimento
de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos
ganhos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o
valor do Imposto de Renda e INSS) do pai, independente do número de
filhos. “O problema aí é que a possibilidade do alimentante
é uma só, pois, se ele pagar 33% por filho e tiver quatro filhos,
não come, ou seja, não sobrevive”, ressalta.
2 - Como
se calcula a pensão quando o pai não tem salário fixo?
Quando o pai não tem salário fixo, segundo Lessi, a pensão
é calculada pelo padrão de vida levado pelo casal e pelos filhos
durante o casamento. “Não existe um percentual determinando uma
quantia, vai depender da situação do caso em concreto”,
diz.
3 - Quando
a mãe passa a morar com novo companheiro ou se casa novamente, o pai
pode pedir revisão da pensão?
Segundo Álvaro Villaça, o pai deve continuar pagando a pensão
integral ao filho mesmo que a mãe se case novamente. “A única
coisa que pode mudar nesse caso é a pensão paga à mulher,
que deixa de ser obrigatória”, diz Villaça.
4 - Até
que idade o filho tem direito a receber pensão?
O filho tem direito de receber a pensão até atingir a maioridade,
ou seja, até os 18 anos, de acordo com Villaça. Em caso de cursar
uma faculdade, a ajuda pode se estender até os 25 anos ou até
o término da faculdade.
5 - A
prisão por não pagamento da pensão quita o débito?
Segundo Lia Justiniano, a dívida do pai não é quitada
e nem reduzida com sua prisão.
6 - Qual
o tempo de prisão pelo não pagamento da pensão?
O pai pode ficar preso de 30 a 90 dias, com possibilidade de renovação,
segundo Álvaro Villaça.
7 - O
pagamento deve ser depositado em conta ou pode ser feito em mãos?
É possível pagar o valor em mãos, desde que um recibo
seja solicitado e assinado, para evitar problemas posteriores. De acordo com
Lia Justiniano, se o valor for depositado em uma conta, o comprovante de depósito
funciona como recibo do pagamento da pensão alimentícia.
8 - Além
da pensão alimentícia, a mãe pode solicitar o pagamento
de outras despesas, como escola, uniforme, transporte, passeios, convênio
médico?
Segundo Pedro Lessa, escola, uniforme, transporte, passeios e convênio
médico fazem parte do pagamento da pensão alimentícia.
“Pensão não é só o dinheiro, é tudo
o que o alimentante paga para ajudar no sustento e na criação
dos filhos”, afirma. Assim, além de uma quantia em dinheiro,
a mãe pode solicitar que o pai pague outras despesas.
9 - Quando
o homem tem filhos com mulheres diferentes, o valor da pensão deve
ser o mesmo para cada criança?
De acordo com Lessa, o valor da pensão depende da necessidade de cada
um dos filhos. “O que se procura observar é que, se o pai dá
algo para um filho, o outro filho, de uma mãe diferente, tem o mesmo
direito, independentemente da situação socioeconômica
da mãe. Mas não é absoluto esse entendimento, ou seja,
o pagamento para cada filho de mães diferentes vai depender da situação
de cada caso concreto”, explica.
10 - Pagamento
de pensão está relacionado com o direito de visita? Se o pai
atrasar, o direito da visita é mantido?
A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao
direito de visitação e, portanto, segundo Lia, o pai pode e
deve visitar o filho normalmente. “É o direito de conviver com
o filho o que está em jogo e isso é muito importante”,
afirma.
11 - O
que acontece quando o pai que paga pensão perde o emprego?
Nesse caso, de acordo com Lessi, também é a jurisprudência
e não a lei que nos dá a resposta. “Deve ser fixado como
valor de pensão o último valor pago por desconto em folha de
pagamento, ou seja, no último mês antes de perder o emprego,
o desconto dos 33% em folha de pagamento gerará o valor que deve ser
pago. Esse valor se tornará fixo e devido como pensão alimentícia,
passando-se a ter o reajuste anual pelo IGPM ou outro índice oficial
do governo”, diz. Em caso de impossibilidade de pagar, o pai deve pedir
a revisão da pensão.
12 - A
mãe também pode ser obrigada a pagar pensão caso a guarda
da criança fique com o pai?
Sim. De acordo com a lei, diz Álvaro Villaça, o homem e a mulher
têm igual responsabilidade de cuidar do sustento dos filhos, sempre
se baseando nas possibilidades de quem paga, e nas necessidades de quem vai
receber.
13 - A
mulher pode ser obrigada a pagar pensão do filho do marido com outra
mulher?
Segundo Lessi, não há obrigação legal de pagamento
de pensão nesses casos. Ele explica que se não há ligação
de parentesco não há obrigatoriedade de pagamento de pensão.
14 - Os
avós podem ser obrigados a pagar pensão para netos?
De acordo com Villaça, os avós podem ser obrigados a pagar a
pensão do neto, mas apenas subsidiariamente, ou seja, depois de esgotados
todos os meios de cobrança dos pais.
15 - Filho
adotivo também tem direito à pensão quando os pais se
separam?
Segundo Lessi, filhos adotivos são filhos “e a Constituição
de 88 não mais permitiu discriminação na nomenclatura,
ou seja, sejam adulterinos, naturais, decorrentes do casamento, o que for,
adotivos, são filhos e, portanto, têm os mesmos direitos”,
diz.