
29/06
- Pai ou mãe que incitar filho a odiar o outro pode perder a guarda
e até ser preso (Entrelinhas Comunicação)
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4053/08, do deputado
federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a síndrome da alienação
parental (caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação,
leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições
para essa má conduta, que vão de advertência e multa até
a perda da guarda da criança.
Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo
de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados. “Até
agora não existia legislação para amparar as vítimas
de alienação parental. Acredito que, com o projeto em vigor,
quem programar o filho para odiar o ficará constrangido e acuado”,
avalia o autor do projeto.
Cunhada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Garnir, a expressão Alienação Parental é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria. E, há cinco anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes já usam o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.
Formas de provar a alienação parental
De acordo
com o projeto, após a denúncia de alienação parental,
a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar formada
por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria
criança ou adolescente sejam ouvidos. O laudo terá de ser entregue
pela equipe à Justiça em até 90 dias. Se comprovada,
a pena máxima será a perda da guarda do pai responsável.
“A alienação parental é uma forma de abuso emocional,
que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a
criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos
de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil
e dupla personalidade", explica o deputado Regis de Oliveira.
O parlamentar argumenta que o problema ganhou dimensão na década
de 80, com o aumento no número de separações, mas até
hoje não recebeu adequada resposta legislativa.
Formas
de alienação
De acordo com o projeto, são formas de alienação parental:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor
no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício do poder familiar;
- dificultar contato da criança com o outro genitor;
- apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar
seu convívio com a criança;
- omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais
relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares,
médicas e alterações de endereço;
- mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar
a convivência com o outro genitor.
A prática de algum desses atos, segundo a proposta, fere o direito
fundamental da criança ao convívio familiar saudável,
constitui abuso moral contra a criança e representa o descumprimento
dos deveres inerentes ao poder familiar.
Perícia
e punição
Havendo indício da prática de alienação parental,
o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental,
pedir a realização de perícia psicológica. O laudo
pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo,
inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O perito
ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de
alienação parental deverá apresentar, em até 90
dias, avaliação preliminar indicando eventuais medidas provisórias
necessárias para preservação da integridade psicológica
da criança.
Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental,
ou qualquer conduta que dificulte o convívio da criança com
genitor, o juiz poderá:
- declarar a ocorrência de alienação parental, advertir
e até multar o alienador;
- ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;
- determinar intervenção psicológica monitorada;
- alterar as disposições relativas à guarda;
- declarar a suspensão ou perda do poder familiar.
A alteração da guarda dará preferência ao genitor
que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor,
quando for inviável a guarda compartilhada.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, terá seu mérito
examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.