A ParticiPais é uma associação sediada em Brasília, formada por pais e mães que vivem separados dos seus filhos e buscam uma participação efetiva na criação de sua prole. A Associação tem por objetivo a defesa dos Humanos e da Criança, especificamente, no que concerne ao Direito que todas as Crianças têm em manter contato direto e permanente com os dois Pais, e estes com os seus Filhos, assim como buscar meios de garantir ao pai que não detém a guarda, a participação efetiva na criação e educação de sua prole.


Nossos objetivos são:
a) Desenvolver todas as ações tendentes à transformação do atual sistema de "guarda única" em sistema de exceção, na intenção do reconhecimento e uso da forma de "guarda compartilhada" como direito dos filhos;

b) Desenvolver todas as ações tendentes ao cumprimento dos direitos dos filhos, com atenção na manutenção de ambos os pais como responsáveis e igualmente responsabilizados pelos seus filhos, após a separação do casal;

c) Desenvolver todas as ações tendentes ao cumprimento do direito dos filhos e dos pais na manutenção mútua da sua relação e das relações e convivência daqueles com as duas famílias de origem;

d)
Divulgar e promover as ações necessárias à efetivação do direito à igualdade no exercício do Poder Paternal dos Pais que não habitam com os seus Filhos;

e)
Desenvolver ações tendentes ao cumprimento e gozo efetivo do princípio constitucional que garante a igualdade de direitos e deveres de ambos os progenitores na manutenção e educação dos Filhos;

f)
Desenvolver todas as ações que impeçam a discriminação entre Pais, nomeadamente, facultando-lhes a informação e meios necessários ao exercício efetivo dos seus direitos;

g)
Promover as ações que entenda apropriadas para alertar, informar e educar a opinião pública, os organismos oficiais e outras instituições sobre a problemática dos Pais que vivem separados dos Filhos, designadamente, quanto à questão da atribuição do Poder Paternal, à atual jurisprudência relativa à guarda de menores e à necessária convivência dos filhos com ambos os progenitores;

h)
Desenvolver os esforços necessários à sensibilização das Magistraturas, das Instituições Sociais e dos Órgãos de Estado para a obrigação positiva que lhes está cometida na aplicação dos Princípios Constitucionais da Igualdade e da Paternidade.

i)
Criar, desenvolver e aplicar ações de apoio dirigidas às famílias carenciadas devido à sua ruptura, nomeadamente, as monoparentais e as reconstruídas, através de apoio psicológico, psiquiátrico ou psicopedagógico, de terapia familiar, mediação familiar e de serviços de aconselhamento e apoio social direto.

j)
Promover os contatos e as ações consideradas convenientes à prossecução dos seus fins com as associações e instituições congêneres nacionais e estrangeiras.

k)
instituir ou promover a mediação familiar ou, se for caso, reforçar a mediação familiar existente enquanto meio apropriado de resolução de litígios familiares.

Se você deseja conhecer nosso trabalho e participar de nossa luta, entre em contato: presidencia@participais.com.br