

A ParticiPais é uma associação sediada em Brasília,
formada por pais e mães que vivem separados dos seus filhos e buscam
uma participação efetiva na criação de sua prole.
A Associação tem por objetivo a defesa dos Humanos e da Criança,
especificamente, no que concerne ao Direito que todas as Crianças têm
em manter contato direto e permanente com os dois Pais, e estes com os seus
Filhos, assim como buscar meios de garantir ao pai que não detém
a guarda, a participação efetiva na criação e educação
de sua prole.
Nossos objetivos são:
a) Desenvolver todas as ações tendentes à transformação
do atual sistema de "guarda única" em sistema de exceção,
na intenção do reconhecimento e uso da forma de "guarda compartilhada"
como direito dos filhos;
b) Desenvolver todas as ações tendentes ao cumprimento dos direitos
dos filhos, com atenção na manutenção de ambos os
pais como responsáveis e igualmente responsabilizados pelos seus filhos,
após a separação do casal;
c) Desenvolver todas as ações tendentes ao cumprimento do direito
dos filhos e dos pais na manutenção mútua da sua relação
e das relações e convivência daqueles com as duas famílias
de origem;
d) Divulgar e promover
as ações necessárias à efetivação
do direito à igualdade no exercício do Poder Paternal dos Pais
que não habitam com os seus Filhos;
e) Desenvolver ações
tendentes ao cumprimento e gozo efetivo do princípio constitucional que
garante a igualdade de direitos e deveres de ambos os progenitores na manutenção
e educação dos Filhos;
f) Desenvolver todas
as ações que impeçam a discriminação entre
Pais, nomeadamente, facultando-lhes a informação e meios necessários
ao exercício efetivo dos seus direitos;
g) Promover as ações
que entenda apropriadas para alertar, informar e educar a opinião pública,
os organismos oficiais e outras instituições sobre a problemática
dos Pais que vivem separados dos Filhos, designadamente, quanto à questão
da atribuição do Poder Paternal, à atual jurisprudência
relativa à guarda de menores e à necessária convivência
dos filhos com ambos os progenitores;
h) Desenvolver os
esforços necessários à sensibilização das
Magistraturas, das Instituições Sociais e dos Órgãos
de Estado para a obrigação positiva que lhes está cometida
na aplicação dos Princípios Constitucionais da Igualdade
e da Paternidade.
i) Criar, desenvolver
e aplicar ações de apoio dirigidas às famílias carenciadas
devido à sua ruptura, nomeadamente, as monoparentais e as reconstruídas,
através de apoio psicológico, psiquiátrico ou psicopedagógico,
de terapia familiar, mediação familiar e de serviços de
aconselhamento e apoio social direto.
j) Promover os contatos
e as ações consideradas convenientes à prossecução
dos seus fins com as associações e instituições
congêneres nacionais e estrangeiras.
k) instituir ou promover
a mediação familiar ou, se for caso, reforçar a mediação
familiar existente enquanto meio apropriado de resolução de litígios
familiares.
Se você deseja conhecer nosso trabalho e participar de nossa luta, entre
em contato: presidencia@participais.com.br