
Entrevista: Deputada Maria do Rosário (PT/RS), relatora do PL sobre
Alienação Parental
A deputada federal pelo PT do Rio Grande do Sul Maria do Rosário
foi a relatora na Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº
4053, de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC/SP). Professora
de formação, com diversas ações ligadas à
defesa de crianças e adolescentes, Maria do Rosário estudou
profundamente o PL, promoveu uma audiência pública sobre o tema
na Câmara, ouviu vítimas e entidades representativas da lutas
de pais e mães separados antes de consolidar seu relatório sobre
a proposta. O documento foi encaminhado no último dia 15 à presidência
da Comissão.
O PL nº 4053 caracteriza a ocorrência da Alienação
Parental e prevê que possa ser coibido, quando vier a ser constatado
por meio de processos na Justiça de Família. Em seu relatório
final, a deputada aprova o projeto e dá contribuições.
No tocante à possibilidade da Mediação em processos em
trâmite na Justiça de Família, excluída do substitutivo
aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (onde
estava antes de chegar à CCJC) sob a justificativa de que existiam
projetos específicos sobre o tema, ela optou por mantê-la, explicando
que nada pode garantir que tais projetos sejam aprovados, ou mesmo considerados
na atual legislatura. Por outro lado, a deputada retirou o disposto no artigo
9º, relativo à criminalização da conduta do alienador,
argumentando ser um exagero “pois isto certamente viria a tornar ainda
mais difícil a situação da criança ou do adolescente
que pretendemos proteger.”
A seguir entrevista com a deputada sobre o tema do PL:
1) Por que considera importante que tenhamos em nosso ordenamento jurídico
a possibilidade de haver sanções para aquele pai ou mãe
que pratica a Alienação Parental?
Em primeiro lugar, precisamos compreender que a Alienação Parental
consiste num processo de violência contra as crianças ao implantar
falsas memórias. É por isso que merece guarida do Estado, pois
configura em abuso do poder familiar e contraria o interesse absoluto da criança
e do adolescente ao convívio familiar. O intuito do nosso Substitutivo
ao Projeto de Lei que trata sobre alienação não procura
trazer sanções às relações familiares,
mas sim possibilitar ferramentas que permitam a efetiva paternidade/maternidade
responsável por ambos os genitores, ou seja, não queremos transformar
pais e mães em criminosos, mas preservar o direito das crianças.
O Substitutivo que apresentamos possui um caráter educativo e preventivo,
no qual só haverá penalização em casos extremos
e nunca com previsão de restrição da liberdade.
2) A senhora insistiu para que fosse mantido no Projeto de Lei a possibilidade
de resolução do conflito por meio do recurso da Mediação,
que havia sido retirado quando da passagem do projeto pela Comissão
de Seguridade Social e Família. Acredita que os conflitos familiares
possam ter melhor resolução quando as famílias podem
ser auxiliadas por terceiros, no caso mediadores ?
A transformação de conflitos em litígio é sempre
dolorosa nas relações familiares, porém muitas vezes
são inevitáveis. A mediação tem se mostrado menos
prejudicial, pois normalmente ocorre ainda num ambiente em que o diálogo
e a composição de vontades ainda são possíveis.
Como o principal objetivo desse projeto é resguardarmos direitos da
criança e do adolescente, não podemos negar o direito à
mediação, que tem se mostrado menos traumática, com ênfase
nos aspectos psicológicos da criança e do adolescente.
3) O que pensa sobre recentes institutos, como Guarda Compartilhada,
obrigatoriedade de a escola informar ao pai que não mora com a criança
sobre sua vida escolar, mudanças no Código Civil em relação
à guarda da criança depois da separação do casal,
conquistados pela sociedade brasileira? Acha que o Brasil está caminhando
para que tenhamos minimizados prejuízos à parte mais fraca da
família desfeita, crianças e adolescentes, ou esses avanços
são pontuais e culturalmente ainda estamos atrelados a uma realidade
que sacraliza a figura da mãe e trata o pai separado como mero visitante?
A legislação brasileira tem caminhado positivamente no sentido
de resguardarmos os direitos das crianças e dos adolescentes. O que
ocorre é que as mudanças são, de certo modo, muito recentes
e ainda não estão totalmente implementada na prática
e nem incorporadas culturalmente. Mas estamos passando por um período
de mudanças de concepção e de paradigmas culturais. Tais
mudanças são lentas e graduais e o Legislativo tem feito a sua
parte para acelerá-las.
4) Alguns juízes e filósofos, entre eles Fábio
Raupp e Hélio Schwartsman, consideram que no Brasil estamos delegando
coisas demais a decisão dos juízes. A senhora não pensa
que boa parte das causas de Família poderiam ter melhor desfecho se
fosse evitado o enfrentamento judicial?
Na área da família vivemos um momento de mudança de paradigmas,
no qual há o reconhecimento da diversidade familiar, o papel da mulher
como chefe de família, a paternidade e maternidade responsável
e a criança e adolescente como sujeito de direito e deveres, bem como
a responsabilidade decorrente dos atos vinculados à família.
Reconhecer essa nova realidade deve ser uma tarefa de todos os poderes. Nós,
do Legislativo, estamos fazendo a nossa parte ao discutirmos e votarmos os
projetos que colocam na legislação esses novos fatores. É
evidente que sempre buscamos que os conflitos sejam mediados pelo diálogo
e por uma mudança cultural.