Entrevista: Deputada Maria do Rosário (PT/RS), relatora do PL sobre Alienação Parental

A deputada federal pelo PT do Rio Grande do Sul Maria do Rosário foi a relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 4053, de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC/SP). Professora de formação, com diversas ações ligadas à defesa de crianças e adolescentes, Maria do Rosário estudou profundamente o PL, promoveu uma audiência pública sobre o tema na Câmara, ouviu vítimas e entidades representativas da lutas de pais e mães separados antes de consolidar seu relatório sobre a proposta. O documento foi encaminhado no último dia 15 à presidência da Comissão.

O PL nº 4053 caracteriza a ocorrência da Alienação Parental e prevê que possa ser coibido, quando vier a ser constatado por meio de processos na Justiça de Família. Em seu relatório final, a deputada aprova o projeto e dá contribuições. No tocante à possibilidade da Mediação em processos em trâmite na Justiça de Família, excluída do substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (onde estava antes de chegar à CCJC) sob a justificativa de que existiam projetos específicos sobre o tema, ela optou por mantê-la, explicando que nada pode garantir que tais projetos sejam aprovados, ou mesmo considerados na atual legislatura. Por outro lado, a deputada retirou o disposto no artigo 9º, relativo à criminalização da conduta do alienador, argumentando ser um exagero “pois isto certamente viria a tornar ainda mais difícil a situação da criança ou do adolescente que pretendemos proteger.”

A seguir entrevista com a deputada sobre o tema do PL:

1) Por que considera importante que tenhamos em nosso ordenamento jurídico a possibilidade de haver sanções para aquele pai ou mãe que pratica a Alienação Parental?

Em primeiro lugar, precisamos compreender que a Alienação Parental consiste num processo de violência contra as crianças ao implantar falsas memórias. É por isso que merece guarida do Estado, pois configura em abuso do poder familiar e contraria o interesse absoluto da criança e do adolescente ao convívio familiar. O intuito do nosso Substitutivo ao Projeto de Lei que trata sobre alienação não procura trazer sanções às relações familiares, mas sim possibilitar ferramentas que permitam a efetiva paternidade/maternidade responsável por ambos os genitores, ou seja, não queremos transformar pais e mães em criminosos, mas preservar o direito das crianças. O Substitutivo que apresentamos possui um caráter educativo e preventivo, no qual só haverá penalização em casos extremos e nunca com previsão de restrição da liberdade.

2) A senhora insistiu para que fosse mantido no Projeto de Lei a possibilidade de resolução do conflito por meio do recurso da Mediação, que havia sido retirado quando da passagem do projeto pela Comissão de Seguridade Social e Família. Acredita que os conflitos familiares possam ter melhor resolução quando as famílias podem ser auxiliadas por terceiros, no caso mediadores ?

A transformação de conflitos em litígio é sempre dolorosa nas relações familiares, porém muitas vezes são inevitáveis. A mediação tem se mostrado menos prejudicial, pois normalmente ocorre ainda num ambiente em que o diálogo e a composição de vontades ainda são possíveis. Como o principal objetivo desse projeto é resguardarmos direitos da criança e do adolescente, não podemos negar o direito à mediação, que tem se mostrado menos traumática, com ênfase nos aspectos psicológicos da criança e do adolescente.

3) O que pensa sobre recentes institutos, como Guarda Compartilhada, obrigatoriedade de a escola informar ao pai que não mora com a criança sobre sua vida escolar, mudanças no Código Civil em relação à guarda da criança depois da separação do casal, conquistados pela sociedade brasileira? Acha que o Brasil está caminhando para que tenhamos minimizados prejuízos à parte mais fraca da família desfeita, crianças e adolescentes, ou esses avanços são pontuais e culturalmente ainda estamos atrelados a uma realidade que sacraliza a figura da mãe e trata o pai separado como mero visitante?
A legislação brasileira tem caminhado positivamente no sentido de resguardarmos os direitos das crianças e dos adolescentes. O que ocorre é que as mudanças são, de certo modo, muito recentes e ainda não estão totalmente implementada na prática e nem incorporadas culturalmente. Mas estamos passando por um período de mudanças de concepção e de paradigmas culturais. Tais mudanças são lentas e graduais e o Legislativo tem feito a sua parte para acelerá-las.

4) Alguns juízes e filósofos, entre eles Fábio Raupp e Hélio Schwartsman, consideram que no Brasil estamos delegando coisas demais a decisão dos juízes. A senhora não pensa que boa parte das causas de Família poderiam ter melhor desfecho se fosse evitado o enfrentamento judicial?
Na área da família vivemos um momento de mudança de paradigmas, no qual há o reconhecimento da diversidade familiar, o papel da mulher como chefe de família, a paternidade e maternidade responsável e a criança e adolescente como sujeito de direito e deveres, bem como a responsabilidade decorrente dos atos vinculados à família. Reconhecer essa nova realidade deve ser uma tarefa de todos os poderes. Nós, do Legislativo, estamos fazendo a nossa parte ao discutirmos e votarmos os projetos que colocam na legislação esses novos fatores. É evidente que sempre buscamos que os conflitos sejam mediados pelo diálogo e por uma mudança cultural.